Processo Legislativo
Em
resumo, processo legislativo é a
reunião de todas as fases de uma
norma jurídica de competência do
Poder Legislativo, desde sua
iniciativa até sua apreciação final,
estabelecendo toda a tramitação das
proposições nas Casas Legislativas.
As
proposições, a seguir nominadas,
deverão atender aos preceitos das
Constituições Federal, Estadual e
Leis Orgânicas dos Municípios,
especialmente quanto à iniciativa.
Proposição é toda matéria sujeita a
deliberação da Câmara e segundo a
Constituição Federal são:
-
Proposta de Emenda a: Constituição
Federal, Constituição Estadual e Lei
Orgânica Municipal;
-
Projetos de Lei Complementar;
-
Projetos de Lei Ordinária;
-
Projetos de Lei Delegada;
-
Projetos de Decreto Legislativo;
-
Projetos de Resolução; e
-
Medida Provisória (no âmbito do
município somente poderá ser editada
se for prevista na LOM).
Essas proposições resultam nos
seguintes atos legislativos:
-
Emenda Constitucional (Federal e
Estadual)
-
Emenda a Lei Orgânica Municipal;
-
Lei
Complementar;
-
Lei
Ordinária;
-
Lei
Delegada;
-
Decreto Legislativo; e
-
Resolução.
Ressalvadas exigências contidas nas
LOMs e Regimentos Internos, o
processo legislativo pode ser
desdobrado nas seguintes etapas:
-
iniciativa;
-
discussão;
-
deliberação ou votação;
-
sanção ou veto;
-
promulgação; e
-
publicação.
Outras proposições utilizadas,
segundo o Regimento Interno de cada
Câmara que as especificará, que não
resultam em atos legislativos, podem
ser:
-
Requerimentos;
-
Indicações;
-
Moções;
-
Recursos;
-
Pedidos de informação;
-
E
outras.
Das
proposições que resultam em atos
legislativos, salvo normas previstas
no Regimento Interno de cada Câmara
Municipal, podemos defini-los e
descrever sua aplicação usual:
Emenda à Lei Orgânica Municipal
É o
ato parlamentar legislativo
destinado a emendar a Lei Orgânica
Municipal, tendo sua tramitação
prevista na Constituição Federal,
devendo ser votada em dois turnos e
para sua aprovação maioria
qualificada, igualmente determinada
pela legislação.
Lei Complementar
É o
ato parlamentar legislativo
destinado a regular,
complementarmente, matérias
constitucionais (ou das Leis
Orgânicas Municipais). Algumas LOMs
prevêem as matérias objetos de Lei
Complementar. Sua aprovação requer
maioria absoluta dos membros da Casa
Legislativa.
Lei Ordinária
Destinada a regular assuntos gerais,
excluídas as matérias pertinentes à
legislação complementar e as
concernentes a competências do Poder
Legislativo. Em linha geral são
aprovadas por maioria simples, com
exceções previstas em cada LOM e
Regimento Interno.
Lei Delegada
É o
ato parlamentar legislativo
elaborado e editado pelo Chefe do
Poder Executivo, sob delegação
expressa por resolução do Poder
Legislativo.
Não
se aplicam neste caso as matérias de
competência privativa do Poder
Legislativo, as reservadas à
legislação complementar, o plano
plurianual, as diretrizes
orçamentárias e os orçamentos, além
de outros disciplinados pela
legislação federal. Sua aprovação se
dá pela maioria simples.
Decreto Legislativo
É o
ato parlamentar destinado a regular
matéria de competência privativa do
Poder Legislativo, e que excede os
limites de sua economia interna, não
sujeito à sanção do Chefe do Poder
Executivo, cuja promulgação compete
ao Presidente do Legislativo e são
disciplinados no Regimento Interno
de cada Casa.
Sua
tramitação, com exceções, obedece ao
mesmo trâmite da Lei Ordinária.
Resolução
É o
ato parlamentar destinado a regular
assuntos de economia interna do
Poder Legislativo (Câmara
Municipal), de caráter político,
processual ou legislativo ou quando
a Casa Legislativa deva se
pronunciar em casos ou assuntos
determinados, que exijam um
posicionamento da mesma.
Medida Provisória
Medida utilizada pelo Chefe do Poder
Executivo em casos de relevância e
urgência, com força de lei, perdendo
sua eficácia se o Legislativo não o
aceitar ou não aprecia-lo em 30 dias
(art. 62 CF.)
Não
é ato parlamentar legislativo, pois
sua edição só passa a integrar o
processo parlamentar legislativo
após a sua publicação, sob forma de
projeto de conversão em lei de
medida provisória.
Para adota-la no âmbito do município
deverá conter na Lei Orgânica
Municipal.