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O PODER LEGISLATIVO
Em
todos os municípios brasileiros o
Poder Legislativo é exercido pelas
Câmaras Municipais. Em Perdizes, por
força da Constituição Federal,
Estadual e da Lei Orgânica do
Município, é composta de 9
vereadores eleitos dentre os
cidadãos.
O órgão
máximo do Poder Legislativo
Municipal é o Plenário da Câmara
Municipal, formado pelos vereadores,
cujas competências é tomar decisões
sobre os assuntos previstos pela
lei.
A
Câmara Municipal possui funções
típicas e atípicas. Sua função
típica, primordial, é a função
legislativa. É através dela que
representantes eleitos pelo povo
fazem a lei para o município que
representam.
É uma
atribuição da Câmara de Perdizes,
com sanção do prefeito, dispor sobre
as matérias de competência do
Município, especialmente assuntos de
interesse local; matéria tributária,
decretação e arrecadação dos
tributos de sua competência; sobre
aplicação de suas rendas; orçamento
anual; abertura e operações de
crédito; dívida pública municipal;
criação de cargos públicos e fixação
dos respectivos vencimentos; polícia
administrativa; zona urbana,
urbanizável ou de expansão urbana,
bem como a regulamentação dos
serviços públicos.
Além da
função legislativa, a Câmara
delibera sobre assuntos de sua
competência privativa, não
necessitando da sanção do Executivo,
como por exemplo, dispor sobre
matéria regimental.
A
Câmara também possui a função de
fiscalização dos atos do Poder
Executivo, inclusive os da
administração indireta.
A
Câmara também pode exercer a função
julgadora, quando julga seus pares,
o prefeito e o vice-prefeito, por
infrações político-administrativas.
A essa função podemos acrescentar o
poder organizativo municipal, pois é
a Lei Orgânica que estabelece regras
para ser emendada, atribuindo à
Câmara competência para tanto.
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